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Artigo 8º do Decreto nº 2.302 de 14 de Agosto de 1997

Regulamenta a Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, que concede subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido por embarcações pesqueiras nacionais e dá outras providências.


Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.