Artigo 7º do Decreto nº 2.301 de 14 de Agosto de 1997
) Regulamenta, no âmbito do Ministério do Exército, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Auxiliar Técnico, de nível médio, será contratado para a execução de tarefas técnicas, nas diferentes áreas de atuação da Representação.