Artigo 3º do Decreto nº 2.301 de 14 de Agosto de 1997
) Regulamenta, no âmbito do Ministério do Exército, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito deste Decreto, a expressão Organização de Representação do Ministério do Exército no exterior, doravante denominada Representação, refere-se aos escritórios dos Adidos do Exército e as Comissões do Exército Brasileiro no exterior.