JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 do Decreto nº 2.301 de 14 de Agosto de 1997

) Regulamenta, no âmbito do Ministério do Exército, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Os Auxiliares Locais, contratados a partir da entrada em vigor deste Decreto, farão jus exclusivamente às vantagens e benefícios previstos na legislação trabalhista e previdenciária local, na forma deste Regulamento.

Art. 24 do Decreto 2.301 /1997