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Artigo 15 do Decreto nº 2.301 de 14 de Agosto de 1997

) Regulamenta, no âmbito do Ministério do Exército, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.

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Art. 15

A contratação de Auxiliar Local dependerá da disponibilidade orçamentária alocada a cada Representação, dentro do respectivo exercício financeiro.