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Artigo 14 do Decreto nº 2.301 de 14 de Agosto de 1997

) Regulamenta, no âmbito do Ministério do Exército, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.

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Art. 14

A mudança de um para outro emprego como Auxiliar Local só poderá ocorrer mediante a aprovação no processo seletivo simplificado promovido para o preenchimento da vaga e o atendimento aos demais requisitos específicos.

Art. 14 do Decreto 2.301 /1997