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Artigo 12 do Decreto nº 2.301 de 14 de Agosto de 1997

) Regulamenta, no âmbito do Ministério do Exército, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.

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Art. 12

As normas complementares de contratação e as específicas de rescisão ou não-renovação do contrato, por iniciativa da Administração, serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Exército.