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Artigo 1º do Decreto nº 230 de 27 de Fevereiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Abaeté, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Abaeté, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 2782 de 22 de setembro de 1881.

Art. 1º do Decreto 230 /1890