Artigo 1º do Decreto nº 230 de 27 de Fevereiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Abaeté, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Abaeté, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 2782 de 22 de setembro de 1881.