Artigo 8º do Decreto nº 23 de 4 de Fevereiro de 1991
Dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde das populações indígenas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde das populações indígenas.
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