Artigo 6º do Decreto nº 2.299 de 13 de Agosto de 1997
) Regulamenta, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Auxiliar Administrativo, de nível médio, desempenhará atividades de natureza administrativa, nas diferentes áreas de atuação da Representação.