Artigo 23 do Decreto nº 2.299 de 13 de Agosto de 1997
) Regulamenta, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.
Acessar conteúdo completoArt. 23
No prazo de 180 dias após a publicação deste Decreto, serão regularizadas as situações dos Auxiliares Locais admitidos após o advento da Lei nº 8.745, de 1993.