JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Alínea b do Decreto nº 22.981 de 25 de Julho de 1933

Modifica o decreto nº 22.789, de 1 de junho de 1933, aprova o respectivo regulamento e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Além das aplicações estabelecidas no artigo 13º alíneas a, b, c, e, f e g, as taxas arrecadadas terão mais as seguintes:

a

para distribuição de bonificações, quando se tornar necessario, aos usineiros, cooperativas ou sindicatos de usineiros, fabricantes de alcool anidro, sejam quais forem as materias primas, originadas da cana;

b

para cobertura das diferenças de preços, porventura verificados na compra e venda de alcool anhidro, realizadas pelo Instituto do Assucar e do Alcool.

Art. 3º, b do Decreto 22.981 /1933