Artigo 3º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados FAZENDA SÍTIO do Meio e FAZENDA POÇO REDONDO, situados no Município de Itiúba, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este decreto na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.