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Artigo 1º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados FAZENDA SÍTIO do Meio e FAZENDA POÇO REDONDO, situados no Município de Itiúba, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados Fazenda Sitio do Meio e Fazenda Poço Redondo, com área de 2.367,2120ha (dois mil, trezentos e sessenta e sete hectares, vinte e um ares e vinte centiares), situados no Município de Itiúba, objeto do Registro nº R-1-528, fl. 207, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itiúba, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1994