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Artigo 1º do Decreto nº 2.298 de 12 de Agosto de 1997

Acresce §2º ao art. 5º do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional de assistência Social, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 5º do Decreto nº 1.605, de 25 de agosto de 1995 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º . "§ 2º O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, em caráter emergencial, a seu critério, poderá autorizar o repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social para os Municípios ou entidades e organizações de assistência social, por meto de instituição financeira oficial, caso se verifique algum prejuízo para os beneficiários na utilização dos meios ordinários de repasse."

Art. 1º do Decreto 2.298 /1997