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Artigo 2º do Decreto nº 2.293 de 4 de Agosto de 1997

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.500, de 24 de maio de 1995, que cria a Comissão Especial de Anistia, no âmbito do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.293 /1997