JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.293 de 4 de Agosto de 1997

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.500, de 24 de maio de 1995, que cria a Comissão Especial de Anistia, no âmbito do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 1.500, de 24 de maio de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º É criada, no âmbito do Ministério do Trabalho, Comissão Especial de Anistia, com a finalidade de apreciar os requerimentos de anistia de empregados do setor privado e ex-dirigentes e ex-representantes sindicais, fundamentados no art. 8º, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 7º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, ou na Lei nº 8.632, de 4 de março de 1993."

Art. 1º do Decreto 2.293 /1997