Artigo 2º do Decreto nº 2.292 de 4 de Agosto de 1997
I ncorpora à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, as alterações introduzidas na Nomenclatura Comum do MERCOSUL, pelos Decretos nº 2.135, de 24 de janeiro de 1997, e nº 2.215, de 25 de abril de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.