Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.292 de 4 de Agosto de 1997
I ncorpora à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, as alterações introduzidas na Nomenclatura Comum do MERCOSUL, pelos Decretos nº 2.135, de 24 de janeiro de 1997, e nº 2.215, de 25 de abril de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 , com a incorporação das modificações introduzidas na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) pelo art. 1º do Decreto nº 2.135, de 24 de janeiro de 1997 ,e pelo art. 1º do Decreto nº 2.215, de 25 de abril de 1997 .
Parágrafo único
As alterações de nomenclatura, ora incorporadas à TIPI, não implicam modificação das respectivas alíquotas, ficando mantidos os "ex" dos códigos 3807.00.00,4011.91.90 e 7604.29.11, não reproduzidos no Anexo I.