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Artigo 1º do Decreto nº 2.291 de 4 de Agosto de 1997

Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

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Art. 1º

Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA que integra o presente Decreto sob a forma de Anexo.