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Artigo 3º do Decreto nº 229 de 27 de Fevereiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Ouro Fino, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Minas Geraes.

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Art. 3º

Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Ouro Fino, de que se compõe a referida comarca. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Art. 3º do Decreto 229 /1890