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Artigo 1º do Decreto nº 229 de 27 de Fevereiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Ouro Fino, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Minas Geraes.

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Art. 1º

E declarada de 2ª entrancia a comarca de Ouro Fino, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3.702 de 27 de julho de 1889.

Art. 1º do Decreto 229 /1890