Artigo 1º do Decreto nº 229 de 27 de Fevereiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Ouro Fino, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado de Minas Geraes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E declarada de 2ª entrancia a comarca de Ouro Fino, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3.702 de 27 de julho de 1889.