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Artigo 9º do Decreto nº 22.897 de 6 de Julho de 1933

Altera disposições do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, na parte referente á organização do ensino artistico ministrado pela Escola Nacional de Belas Artes, e da outras providencias.

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Art. 9º

Será creado, oportunamente, um curso de aperfeiçoamento para Estudos Brasileiros", que poderá dispor de instalações próprias, no edificio da Escola, ficando sua organização a cargo do especialista que dêle se incumbir.