Artigo 7º, Alínea c do Decreto nº 22.897 de 6 de Julho de 1933
Altera disposições do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, na parte referente á organização do ensino artistico ministrado pela Escola Nacional de Belas Artes, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os programas de ensino das cadeiras enumeradas no artigo anterior deverão ser organizados de modo que haja entre êles uma conveniente harmonia de orientação didatica, sujeitos, entretanto, ás seguintes delimitações de assunto e distribuição de materia: I, Matemática superior: Geometria analítica, Cálculo diferencial, Cálculo integral, Noções de cálculo gráfico. II, Geometria descritiva Revisão da teoria das projeções conicas e cilindricas; classificação e propriedades gerais das superficies desenvolviveis e reservas; estudo geral dos corpos de revolução e circunvolução. III, Perspectiva - Sombras - Estereotomia: A) Processos gerais e particulares de perspectiva; sombras em perspectiva; perspectivas cenograficas; totometria aplicada á arquitetura (restituições perspectivas); perspectiva em quadro cilindrico e esférico; processos simplicados e expeditos; perspectiva de observação. B) Sombras; raios paralelos e raios convergentes. C) Estereotomia da pedra. IV, Resistencia dos materiais - Grafo estática - Estabilidade das construções. A) Primeira parte:
a
noções de mecanica estática, cinemática e dinamica;
b
grafo-estática;
c
mecanica dos solidos deformaveis;
d
resistencia dos materiais (estática) ; cinemática dos solidos deformaveis (estudo das deformações); dinamica dos solidos deformaveis. B) Segunda parte:
a
estudo das estruturas isoladas; cálculo das fundações, colunas, coberturas;
b
estruturas associadas:
c
estruturas complementares nos edificios. V, Elementos de construção - Noções de topografia. A) Noções de topografia; Processos usuais de levantamento; planimetria e altimetria; desenho de plantas; locação de construções. B) Elementos de construção: preparo de terrenos; alvenaria; estruturas; revestimentos; coberturas; instalações; pinturas; tecnologia das profissões elementares; composição de preços unitarios; exercicios práticos. Vl, Materiais de construção - Terrenos e fundações. A) Materiais de construção - Estudo, dentro das necessidades técnicas e profissionais, das propriedades físicas, quimicas e mecanicas, determinação experimental da resistencia e exame técnico dos seguintes materiais:
a
materiais litoides, naturais e artificiais;
b
materiais de agregação, ativos e inertes; misturas;
c
metais e ligas;
d
madeiras de lei;
e
tintas, vernizes, materiais auxiliares. B) Terrenos e fundações: Estudo minucioso, sob os seus varios aspectos, dos terrenos e sua consolidação e dos processos de fundação. VII, Sistemas e detalhes de construção. A) Primeira parte: Estudo das construções em madeira, em ferro e em concreto armado; construções mixtas; emprego de cada uma delas na formação de sistemas construtivos simples, cujos desenhos terão o caracter de detalhe de construção; especificações e orçamentos. B) Segunda parte: Estudo e composição das varios sistemas de concreto armado; processos práticos de cálculo e emprego de tabelas, ábacos e réguas de cálculo; especificações e orçamentos. VIII, Física aplicada: Medidas físicas necessarias á técnica dos construtores; iluminação; refrigeração; aquecimento; ventilação; acustica dos edificios; instalações domiciliares de gás, fôrça, luz e aparelhos acessorios. IX, Higiene das habitações - Saneamento das cidades. A) Noções de higiene geral; condições higienicas das habitações; instalações sanitarias domiciliares. B) Saneamento das cidades. X, Urbanismo - Arquitetura paisagista. A) Urbanismo: espaço livre; tráfego; vias de comunicação; zoneamento; subdivisão de terrenos; cidades jardins; programa financeiro; organização administrativa, legislação e propaganda. B) Arquitetura paisagista: parques e jardins; problema florestal; estudo sumário das plantas como elementos de composições urbanas; projetos. XI, Teoria e filosofia da arquitetura; A) Primeira parte: Principios fundamentais da arquitetura; classificação das fórmas; proporções, estudo crítico dos estilos; principais teorias filosóficas da arquitetura. B) Segunda parte: Estudo dos programas, respectivas distribuições e soluções no passado e no presente. XII, Pequenas composições de arquitetura: A) Primeira parte: Temas simples, precedidos de preleções elucidativas; estudo comparativo dos materiais de construções, atuais e usados anteriormente; composições arquitetônicas em que possam ser empregados. B) Segunda parte: Temas simples, desenvolvidos com a mesma orientação da primeira parte. XIII, Grandes composições de arquitetura: A) Primeira parte: Projétos completos sôbre temas de conjunto, que serão propostos sob a fórma de uma exposição preliminar, com o fim de orientar a organização dos respectivos programas de composição e construção. B) Segunda parte: Composições de caracter monumental, apresentadas de acôrdo com a orientação da primeira parte. XIV, Legislação - Noções de Economia politica: A) Noções de propriedade; propriedade de imovel; direito de construir; restrições no interesse público e privado; legislação municipal; contrato para construir; direitos, deveres e responsabilidades dos empreiteiros e arquitetos; prática administrativa e judiciaria. B) Noções de Economia politica. XV, Prática profissional, e organização do trabalho: métodos modernos de organização do trabalho e sua aplicação ás edificações; organização dos projetos, das especificações e dos contrátos; direção dos serviços de construção; máquinas e aparelhagens; relações da profissão do arquiteto com as demais atividades; contabilidade comercial; previdencia social; escrituras. XVI, Arquitetura analítica: A) Primeira parte: Estudo das principais fazes da Arquitetura ocidental até a época Romanica, inclusive. O estudo gráfico deverá ser acompanhado de preleções no sentido de mostrar a significação dos diversos elementos arquitetônicos, quer como resultantes de fórmas construtivas, quer como reflexos do meio geografico e social. B) Segunda parte: Estudo das fazes arquitetônicas posteriores á Romanica até a época atual, de acôrdo com a orientação da primeira parte. XVII, Historia da Arte; XVIII, Arte decorativa e XX, Modelagem: O ensino dessas cadeiras, respeitada a orientação didática peculiar ao Curso de arquitetura, será feito de acôrdo com os programas adiante estabelecidos para o Curso de pintura, escultura e gravura. XIX, Desenho: A) Primeira parte: Desenho de motivos em gêsso e composição. B) Segunda parte; Desenho de motivos do natural. O ensino deverá ser feito, quanto possivel, paralelamente ao da cadeira de Arquitetura analítica.
Parágrafo único
Para os efeitos da organização dos programas e da aplicação dos métodos de ensino, as cadeiras do Curso de arquitetura serão assim consideradas: teóricas - I, II, IV, V, VI, VIII, IX, XI, XIV e XVII; teórico-práticas - III, VII, X, XV, XVI, e XVIII; práticas - XIX e XX; especiais - XII e XIII.