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Artigo 59, Parágrafo paragrafounico, Alínea c do Decreto nº 22.897 de 6 de Julho de 1933

Altera disposições do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, na parte referente á organização do ensino artistico ministrado pela Escola Nacional de Belas Artes, e da outras providencias.

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Art. 59

A organização das exposições de Belas Artes, no corrente ano, ficará a cargo de uma comissão que terá como presidente o ministro da Educação e Saúde Pública e será constituida pelo reitor da Universidade do Rio de Janeiro, o diretor da Escola Nacional de Belas Artes e pelos representantes dos arquitetos e artistas designados pelo mesmo ministro

§ paragrafounico

Caberá á referida comissão a escolha, nos termos do paragrafo unico do art. 44 do presente decreto, de tres dos membros do juri de cada secção, bem como o julgamento dos trabalhos expostos para a concessão dos seguintes premios e recompensas :

a

menção honrosa;

b

medalha de bronze;

c

medalha de prata;

d

premio de viagem, durante um ano, no país;

e

premio de viagem, durante dois anos, no estrangeiro;

f

medalha de ouro;

g

medalha de honra.

Art. 59, §paragrafounico, c do Decreto 22.897 /1933