Artigo 59, Parágrafo paragrafounico, Alínea c do Decreto nº 22.897 de 6 de Julho de 1933
Altera disposições do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, na parte referente á organização do ensino artistico ministrado pela Escola Nacional de Belas Artes, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A organização das exposições de Belas Artes, no corrente ano, ficará a cargo de uma comissão que terá como presidente o ministro da Educação e Saúde Pública e será constituida pelo reitor da Universidade do Rio de Janeiro, o diretor da Escola Nacional de Belas Artes e pelos representantes dos arquitetos e artistas designados pelo mesmo ministro
§ paragrafounico
Caberá á referida comissão a escolha, nos termos do paragrafo unico do art. 44 do presente decreto, de tres dos membros do juri de cada secção, bem como o julgamento dos trabalhos expostos para a concessão dos seguintes premios e recompensas :
a
menção honrosa;
b
medalha de bronze;
c
medalha de prata;
d
premio de viagem, durante um ano, no país;
e
premio de viagem, durante dois anos, no estrangeiro;
f
medalha de ouro;
g
medalha de honra.