Artigo 56 do Decreto nº 22.897 de 6 de Julho de 1933
Altera disposições do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, na parte referente á organização do ensino artistico ministrado pela Escola Nacional de Belas Artes, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os demais alunos, que já se tenham matriculado nos cursos seriados da Escola na vigencia do decreto anteriormente referido, ficarão sujeitos ao regime escolar e, a partir do proximo ano letivo, ao plano de estudo instituidos no presente decreto.