Artigo 54 do Decreto nº 22.897 de 6 de Julho de 1933
Altera disposições do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, na parte referente á organização do ensino artistico ministrado pela Escola Nacional de Belas Artes, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Ficam mantidas as duas cadeiras de Pintura do curso de pintura, escultura e gravura bem como as duas cadeiras de desenho, comuns a ambos os cursos da Escola.