Artigo 52 do Decreto nº 22.897 de 6 de Julho de 1933
Altera disposições do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, na parte referente á organização do ensino artistico ministrado pela Escola Nacional de Belas Artes, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os professores catedraticos, que atualmente regem cursos paralelos da cadeira de Geometria descritiva - Aplicação às sombras - Perspectiva - Estereotomia serão providos nas cadeiras de Geometria descritiva e do Perspectiva - Sombras - Estereotomia, de acôrdo, respectivamente, com os provimentos anteriores nas cadeiras de Geometria descritiva e primeiras aplicações ás sombras e á perspectiva e de Geometria descritiva aplicada e Topografia.