Artigo 51 do Decreto nº 22.897 de 6 de Julho de 1933
Altera disposições do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, na parte referente á organização do ensino artistico ministrado pela Escola Nacional de Belas Artes, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 51
As atuais cadeiras de Fisica aplicada ás construções - Higiene da habitação; Urbanismo; Legislação das construções - Contratos e administrações - Noções de Economia politica., Geometria descritiva - Aplicação ás sombras - Perspectiva - Estereotomia; Elementos de construção - Tecnologia - Pratica dos materiais; e de Topografia - Arquitetura paisagista passam a constituir as seguintes cadeiras; Fisica aplicada; Higiene da habitação - Saneamento das cidades; Urbanismo - Arquitetura paisagista; Legislação - Noções de Economia política; Pratica profissional e organização do trabalho; Geometria descritiva; Perspectiva - Sombras - Estereotomia; e Elementos de construção - Noções de Topografia.
§ paragrafounico
As cadeiras do Estilo e Critica ficam substituidas pelas cadeiras resultantes dos desdobramentos constantes dêste artigo.