Artigo 50 do Decreto nº 22.897 de 6 de Julho de 1933
Altera disposições do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, na parte referente á organização do ensino artistico ministrado pela Escola Nacional de Belas Artes, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 50
As atuais cadeiras de Teoria de Arquitetura; Sistemas e detalhes do contrução - Desenho técnico - Orçamento e especificações; Composição de arquitetura (gráu minimo) ; Composição de arquitetura (gráus médio e máximo) ; Historia das Belas Artes; Artes aplicadas - Técnologia e composição decorativa; Anatomia e fisiologia artisticas e Modêlo-vivo passam a denominar-se, respectivamente: Teoria e filosofia da arquitetura; Sistemas e detalhe de contrução; Pequenas composições de arquitetura; Grandes composições de arquitetura; Historia da Arte; Arte decorativa; Anatomia; e Desenho de modêlo-vivo.