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Artigo 47 do Decreto nº 22.897 de 6 de Julho de 1933

Altera disposições do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, na parte referente á organização do ensino artistico ministrado pela Escola Nacional de Belas Artes, e da outras providencias.

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Art. 47

Logo tambem que o permitam os recursos concedidos á Escola, serão creados os cargos de assistentes para as cadeiras teóricas e teórico-práticas.