Artigo 45 do Decreto nº 22.897 de 6 de Julho de 1933
Altera disposições do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, na parte referente á organização do ensino artistico ministrado pela Escola Nacional de Belas Artes, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 45
No regulamento que fôr expedido para a Escola serão estabelecidas as normas gerais de julgamento dos trabalhos expostos nos Salões, para os efeitos da distribuição de premios e recompensas, bem como a organização das secções, a que se refere o artigo anterior, e as atribuições das comissões constituidas para o estudo dos assuntos da competência do Conselho Nacional de Belas Artes. VIII, Das disposições gerais e transitórias