Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 22.897 de 6 de Julho de 1933
Altera disposições do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, na parte referente á organização do ensino artistico ministrado pela Escola Nacional de Belas Artes, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O conselho técnico-administrativo fixará anualmente, um mês antes do início do ano letivo e de acôrdo com a capacidade das instalações e os recursos didaticos, o número maximo dos estudantes que serão admitidos á matricula nos cursos seriados e livres da Escola.
II
Do curso de arquitetura