Artigo 14, Alínea c do Decreto nº 22.897 de 6 de Julho de 1933
Altera disposições do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, na parte referente á organização do ensino artistico ministrado pela Escola Nacional de Belas Artes, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O ensino das cadeiras de Geometria descritiva e de Perspectiva e sombras será feito no Curso de arquitetura, sujeitos os respectivos programas, bem como os das demais cadeiras, ás seguintes delimitações de assunto e distribuição de matéria: I, Geometria descritiva: Revisão de teoria das Projeções cónicas e cilíndricas. II, Perspectiva e sombras: A) Pespetiva; Processos simplificados e expeditos; perspectiva de observação; sombras em perspectiva. B) Sombras: raios paralelos e raios e, convergentes. III, Anatomia; A) Primeira parte: A figura humana em conjunto; eixos e equilibrio do corpo; regras gerais de proporção do corpo; variações de sexos e de idades. B) Segundo parte:
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Frágmento do corpo humano; ossos, músculos, veias, pele e pêlos;
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Fisiologia: Camones usuais; estudo das expressões das emoções; atitudes do corpo:
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Anatomia comparada (facultativa) . Os estudos serão alternados com provas práticas, diante do modêlo-vivo. IV, Historia da Arte: A) Primeira parte: Noções gerais de Mitologia; a, arte do homem primitivo - o ornato; antiguidade oriental; antiguidade classica; as idéas e as transformações plásticas; arte cristã do oriente e do ocidente; estilo gótico (arquitetura e escultura); renascimento (arquitetura, escultura e pintura). B) Segunda parte:
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Primeiro periodo: Século XVII e o ecletismo - pintura flamenga, holandêsa e espanhola, século XVIII, século XIX e a arte francêsa (clássicos romanticos e impressionistas); inovações plásticas sob a influencia de Cézane.
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Segundo periodo: Arte brasileira; arte pre-cabrália; pintores holandêses no Brasil; primitivos brasileiros; a arte brasileira no século XVIII; missão artistica francêsa (1816); a pintura e a escultura no século XlX; os modernos artistas no Brasil. V, Arte decorativa: A) Primeira parte: Estudo de elementos geométricos; estudo da fauna e da flora, em geral; estudo de paisagem; estilização e aplicações; B) Segunda parte: Mobiliarios, tapeçarias, vidraçarias, cerâmica, serralheria e outras modalidades de aplicação direta na Arquitetura e nas Artes plásticas. VI, Arquitetura analítica; De acôrdo com o programa do Curso de arquitetura. VII, Desenho: Estátua. VIII, Modelagem. A) Primeira parte: Cópia e composição de motivos em gesso. B) Segunda parte: Cópia e composição de motivos do natural. O ensino deverá ser feito, quanto possível, paralelamente ao da cadeira de Desenho. IX, Desenho de modêlo vivo: Exercicios expontaneos do movimento (esbocetos); estudo em maior escala, do modêlo, em maior número de sessões, X, Pintura: Estudos de natureza morta, figura e paisagem; exercicios periodicos de composição. XI, Escultura: Modêlo-vivo, em relêvo completo, baixo relêvo e alto relêvo; exerccios periódicos de composição, em matéria plástica e em matéria dura. XII, Gravura: Estudos em aço e em pedras preciosas.
Parágrafo único
Para os efeitos da organização dos programas e da aplicação dos métodos de ensino, as cadeiras do Curso de pintura, escultura e gravura serão assim consideradas: teóricas - I e IV; teórico-práticas - II, III V e VI; práticas - VII, VIII e IX; especiais - X, XI e XII.