Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1994
Autoriza a doação da área que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), autorizado a doar ao Município de Vilhena, Estado de Rondônia, o imóvel denominado Lote 23, Gleba 28, do Setor 10 da Gleba Corumbiara, com uma área de 152,5276ha (cento e cinqüenta e dois hectares, cinqüenta e dois ares e setenta e seis centiares), situado naquele município e que tem os seguintes limites e confrontações: Norte: com os lotes 06, 07 e 08, dos quais é separado por estrada projetada; Este: com os lotes 36, 37, 38, 39, 40 e 41; Sul: com os lotes 32 e 28 e Oeste: com os lotes 26, 25, 24 e 22.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob o nº 1.062, livro 2-D, no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Município de Vilhena, Estado de Rondônia.