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Decreto de 16 de Maio de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a doação da área que menciona.

Decreto de 16 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, DECRETA:

Brasília, 16 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), autorizado a doar ao Município de Vilhena, Estado de Rondônia, o imóvel denominado Lote 23, Gleba 28, do Setor 10 da Gleba Corumbiara, com uma área de 152,5276ha (cento e cinqüenta e dois hectares, cinqüenta e dois ares e setenta e seis centiares), situado naquele município e que tem os seguintes limites e confrontações: Norte: com os lotes 06, 07 e 08, dos quais é separado por estrada projetada; Este: com os lotes 36, 37, 38, 39, 40 e 41; Sul: com os lotes 32 e 28 e Oeste: com os lotes 26, 25, 24 e 22.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob o nº 1.062, livro 2-D, no Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Município de Vilhena, Estado de Rondônia.

Art. 2º

O imóvel a ser doado destina-se à implantação e regularização da área urbana do Município de Vilhena, Estado de Rondônia.

Art. 3º

O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º

A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de título de domínio.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Synval Guazzelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994

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