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Decreto nº 2.281 de 24 de Julho de 1997

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, 25 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dezenove Funções Gratificadas - FG, assim discriminados: um DAS 101.5, onze DAS 101.1, dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3, sete DAS 102.1 e dezenove FG-1.

§ 1º

Os cargos objeto deste remanejamento, não integram a estrutura regimental do Ministério da Fazenda, destinando-se ao processo de inventário da extinta Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1997