Artigo 4º do Decreto nº 22.800 de 21 de Março de 1947
Altera, sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Êste Decreto vigorará a partir de 1 de abril de 1947.