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Artigo 4º do Decreto nº 22.800 de 21 de Março de 1947

Altera, sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 4º

. Êste Decreto vigorará a partir de 1 de abril de 1947.

Art. 4º do Decreto 22.800 de 21 de Março de 1947