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Artigo 3º do Decreto nº 22.800 de 21 de Março de 1947

Altera, sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 3º

. A despesa com as funções de que trata o artigo 1.º dêste decreto, na importância de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros) anuais, continuará a correr à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo 13 - Ministério da Aeronáutica - do Orçamento Geral da República para 1947.

Art. 3º do Decreto 22.800 de 21 de Março de 1947