Artigo 2º do Decreto nº 22.800 de 21 de Março de 1947
Altera, sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do extinto Departamento de Assistência ao Pessoal, do Ministério da Aeronáutica.