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Artigo 2º do Decreto nº 22.800 de 21 de Março de 1947

Altera, sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 2º

. Fica suprimida a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do extinto Departamento de Assistência ao Pessoal, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º do Decreto 22.800 de 21 de Março de 1947