Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 22.800 de 21 de Março de 1947
Altera, sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam transferidas, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Assistência ao Pessoal da Aeronáutica, para a da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, duas funções de artífice, sendo uma referência VII e outra referência VIII, e uma de auxiliar de escritório, referência VIII.
§ 1º
As funções transferidas continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes.