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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 22.800 de 21 de Março de 1947

Altera, sem aumento de despesa, Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 1º

. Ficam transferidas, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Assistência ao Pessoal da Aeronáutica, para a da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, duas funções de artífice, sendo uma referência VII e outra referência VIII, e uma de auxiliar de escritório, referência VIII.

§ 1º

As funções transferidas continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes.

Art. 1º, §1º do Decreto 22.800 de 21 de Março de 1947