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Artigo 5º do Decreto nº 2.280 de 24 de Julho de 1997

Dispõe sobre a extinção da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam remanejados, da extinta Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB:

I

para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.6, cinco DAS 101.4, seis DAS 101.3, seis DAS 101.2, 45 DAS 101.1, três DAS 102.2, cinco DAS 102.1, 147 FG-1, treze FG-2 e 34 FG-3.

II

Exibir parcialmente revogado

a

os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura regimental do Ministério da Fazenda, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao inciso II deste artigo.

b

findo do prazo estabelecido no inciso II deste artigo, os cargos em comissão serão remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 5º do Decreto 2.280 /1997