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Artigo 2º do Decreto nº 2.280 de 24 de Julho de 1997

Dispõe sobre a extinção da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento autorizada a remanejar os saldos das dotações orçamentárias da extinta SUNAB, apurados nesta data, para o orçamento do Ministério da Fazenda, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei Orçamentária Anual.

Art. 2º do Decreto 2.280 /1997