Artigo 2º do Decreto nº 2.280 de 24 de Julho de 1997
Dispõe sobre a extinção da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento autorizada a remanejar os saldos das dotações orçamentárias da extinta SUNAB, apurados nesta data, para o orçamento do Ministério da Fazenda, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei Orçamentária Anual.