Artigo 1º do Decreto nº 228 de 27 de Fevereiro de 1890
Declara a entrancia da comarca do Piumhy, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de 2ª entrancia a comarca do Piumhy, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3122 de 1883.