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Artigo 13 do Decreto nº 22.796 de 1º de Junho de 1933

Pune os falsificadores e fraudes de generos alimenticios e revoga o decreto nº 19.604, de 19 de janeiro de 1931.

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Art. 13

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o decreto nº 19.604, de 19 de janeiro de 1931 , e as demais disposições em contrário.

Art. 13 do Decreto 22.796 de 1º de Junho de 1933