Artigo 13 do Decreto nº 22.796 de 1º de Junho de 1933
Pune os falsificadores e fraudes de generos alimenticios e revoga o decreto nº 19.604, de 19 de janeiro de 1931.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o decreto nº 19.604, de 19 de janeiro de 1931 , e as demais disposições em contrário.