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Artigo 12 do Decreto nº 22.796 de 1º de Junho de 1933

Pune os falsificadores e fraudes de generos alimenticios e revoga o decreto nº 19.604, de 19 de janeiro de 1931.

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Art. 12

Nos crimes previstos neste decreto, não será admissivel fiança, nem se concederá suspensão de execução, da pena, ou livramento condicional.

Art. 12 do Decreto 22.796 de 1º de Junho de 1933