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Artigo 10º do Decreto nº 22.796 de 1º de Junho de 1933

Pune os falsificadores e fraudes de generos alimenticios e revoga o decreto nº 19.604, de 19 de janeiro de 1931.

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Art. 10

Ao Laboratorio Nacional de Analises incumbe apenas os exames da classificação, para fins aduaneiros.

Art. 10 do Decreto 22.796 de 1º de Junho de 1933