Artigo 33 do Decreto nº 22.789 de 1º de Junho de 1933
Crea o Instituto do Assucar e do Alcool e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Até a data da aprovação do Regulamento do Instituto do Assucar e do Alcool, continuarão em vigor, com as atribuições respectivas, a Comissão de Defesa da Produção do Assucar e a Comissão de Estudos sobre o Alcool Motor.