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Artigo 26 do Decreto nº 22.789 de 1º de Junho de 1933

Crea o Instituto do Assucar e do Alcool e dá outras providências.

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Art. 26

Continuam em vigor todos os átos do Governo Provisorio concernentes á defesa do assucar e á expansão do alcool motor, na parte não modificada pelo presente decreto.

Art. 26 do Decreto 22.789 de 1º de Junho de 1933