Artigo 26 do Decreto nº 22.789 de 1º de Junho de 1933
Crea o Instituto do Assucar e do Alcool e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Continuam em vigor todos os átos do Governo Provisorio concernentes á defesa do assucar e á expansão do alcool motor, na parte não modificada pelo presente decreto.