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Artigo 1º do Decreto de 16 de Maio de 1994

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Geralda Toco Preto, no Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da Área Indígena Geralda Toco Preto, localizada no Município de Grajaú, no Estado do Maranhão, caracterizada de ocupação e permanente indígena, com superfície de 18.506,2081 ha (dezoito mil, quinhentos e seis hectares, vinte ares e oitenta e um centiares) e perímetro de 54.715,84 metros (cinqüenta e quatro mil, setecentos e quinze metros e oitenta e quatro centímetros).